Direito do Trabalho · Verbas Rescisórias

Verbas rescisórias: o que foi pago e o que ficou faltando.

A modalidade do desligamento define quais parcelas entram no acerto trabalhista. Para conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), comparam-se as datas, a remuneração efetiva, os recibos e o extrato do FGTS. Essa conferência permite identificar diferenças no saldo salarial, nas férias, no décimo terceiro, no aviso prévio e na indenização do fundo.

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Pedido de demissão, dispensa e acordo: verbas de cada modalidade

Na dispensa sem justa causa, também conhecida como demissão sem justa causa, em regra, entram saldo de salário, aviso prévio devido, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço e indenização de 40% sobre o FGTS, além da possibilidade de saque do fundo e de seguro-desemprego conforme seus requisitos próprios. No pedido de demissão, não há, em regra, multa de 40% nem direito ao seguro-desemprego, e o aviso prévio tem disciplina específica.

Na extinção por acordo do art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado é pago pela metade e a multa sobre o FGTS é de 20%. As demais parcelas são pagas integralmente. O saque pode alcançar até 80% dos depósitos, conforme as condições de movimentação do fundo, e essa modalidade de saída não dá acesso ao seguro-desemprego. O acordo exige a concordância efetiva de empregado e empregador.

Principais parcelas em contratos por prazo indeterminado
ParcelaDispensa sem justa causaPedido de demissãoAcordo do art. 484-A
Saldo salarialDias devidosDias devidosDias devidos
Férias adquiridas e proporcionaisCom um terçoCom um terçoCom um terço
Décimo terceiro proporcionalDevidoDevidoDevido
Aviso prévioTrabalhado ou indenizado, com proporcionalidade legalTrabalhado ou sujeito a desconto, quando cabívelMetade, se indenizado
Multa do FGTS40%Sem multa20%
Saque do FGTS pela saídaConforme a modalidade de saqueSem saque por esse motivoAté 80%, conforme as condições de saque
Seguro-desempregoSe preencher os requisitos do benefícioSem direito por essa saídaSem direito por essa saída

Na justa causa, são devidos o saldo salarial e as férias já adquiridas, acrescidas de um terço. A conferência abrange também a falta atribuída ao empregado, sua prova e a validade dessa modalidade de desligamento.

O que entra no cálculo das parcelas

Para calcular a rescisão trabalhista, primeiro é preciso identificar o tipo de desligamento, o período contratual e a remuneração que integra cada parcela. Um cálculo de rescisão trabalhista baseado apenas no último salário pode deixar de fora médias e diferenças. O saldo salarial corresponde aos dias trabalhados e não pagos no mês de desligamento. O décimo terceiro é apurado conforme a proporção de meses computáveis no ano, e as férias devem observar períodos aquisitivos, fruição, pagamento e acréscimo constitucional de um terço. Comissões, adicionais e parcelas variáveis podem influenciar a remuneração utilizada para determinadas verbas, dependendo de sua natureza e habitualidade.

Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio segue as regras da CLT e da Lei 12.506/2011, que prevê proporcionalidade conforme o tempo de serviço e limite de 90 dias. Já a indenização do FGTS normalmente exige olhar o conjunto dos depósitos devidos durante o contrato, e não apenas o saldo visível na conta no dia da dispensa. A opção pelo saque-aniversário pode alterar a disponibilidade imediata dos valores do fundo, sem eliminar automaticamente os demais direitos rescisórios.

Exemplo de saldo salarial: para um mensalista com salário fixo de R$ 3.000, desligado em outubro de 2026 com dez dias de salário ainda não pagos, a conta dessa parcela é R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000. Férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS são apurados em separado.

Prazo para pagamento e multa: o que conferir

O prazo geral para entregar os documentos do desligamento e pagar as verbas rescisórias é de até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso pode gerar a multa do § 8º, calculada sobre as parcelas salariais do trabalhador. A lei afasta essa multa quando o próprio empregado comprovadamente causa a demora.

O TST também reconhece o cabimento da multa do art. 477 quando a rescisão indireta é declarada judicialmente (Tema 52). Já a multa do art. 467 incide sobre verbas rescisórias que a empresa admite dever e deixa de pagar ao comparecer à Justiça do Trabalho, com acréscimo de 50% sobre essa parte incontroversa.

FGTS irregular e verbas não pagas

O extrato analítico do FGTS permite verificar recolhimentos mensais e diferenças. A obrigação geral de recolher o fundo é disciplinada pela Lei 8.036/1990, com situações especiais de alíquota e de incidência. Quando há ausência ou irregularidade relevante nos depósitos durante o vínculo, também pode surgir discussão sobre rescisão indireta; o Tema 70 do TST reconhece a falta grave nessa hipótese, independentemente do requisito de imediatidade.

A correção da rescisão pode demandar apuração do salário real, parcelas variáveis, adicionais, tempo de serviço, indenização do FGTS e eventuais diferenças decorrentes da jornada. Por isso, é recomendável evitar cálculos baseados apenas no salário atual e no último contracheque.

Documentos que ajudam a identificar diferenças

Reúna o TRCT, comprovante do pagamento, carteira digital, contrato, avisos, contracheques dos últimos meses, registros de férias, extrato analítico do FGTS e eventuais comunicações sobre o motivo do encerramento. Se houver comissão ou remuneração variável, o histórico do período contratual é especialmente útil.

O trabalho jurídico pode consistir em conferência prévia da rescisão, pedido documentado de esclarecimentos, tentativa de composição ou medida judicial. O caminho depende do valor das diferenças, da prova e da prescrição.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Recebi a rescisão. Assinar o TRCT impede cobrar diferenças?

Não necessariamente. A extensão jurídica da quitação e os documentos assinados devem ser examinados. Divergências de cálculo ou parcelas não compreendidas na quitação podem exigir análise própria.

A empresa tem quantos dias para pagar a rescisão?

O prazo geral da CLT é de até dez dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º. A data da extinção e eventual controvérsia específica devem ser verificadas.

Pedi demissão. Recebo a multa de 40% do FGTS?

Em regra, não. A multa rescisória de 40% é característica da dispensa sem justa causa, entre outras hipóteses legalmente equiparadas. O pedido de demissão tem disciplina diversa.

Fiz acordo para sair. Posso receber seguro-desemprego?

Não na modalidade de extinção por acordo do art. 484-A da CLT. Essa forma de encerramento não autoriza o seguro-desemprego.

Como calcular a rescisão trabalhista?

Separe a conta por parcela: dias de salário ainda não pagos, férias com um terço, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS, conforme a modalidade da saída. Para um mensalista com salário fixo de R$ 3.000 e dez dias de saldo salarial, por exemplo, essa parcela é R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000. As demais verbas são calculadas separadamente, com as médias e os valores já pagos.

Posso conferir verbas rescisórias sem ajuizar ação?

Sim. É possível reconstruir o cálculo e verificar os documentos antes de decidir sobre negociação ou reclamação trabalhista.

Retrato de Misael Rodrigues

Quem assina esta página

Misael Rodrigues

Advogado trabalhista · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em Direito do Trabalho: rescisões, jornadas, vínculo de emprego e acidentes de trabalho.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

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