Consumo e Responsabilidade Civil · Falha na Prestação do Serviço
Falha na prestação de serviço: refazer, abater ou desfazer.
Serviço não prestado, prestação incompleta, cancelamento sem reembolso: o consumidor pode escolher entre ter o serviço refeito, abater o preço ou receber o dinheiro de volta. O dano moral, quando existe, depende de um prejuízo concreto além do descumprimento.
Falha e descumprimento na prestação de serviços. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.
Entre em contato pelo WhatsAppO que foi contratado e o que foi entregue
A análise de uma falha na prestação começa por comparar duas coisas: o que foi contratado (incluindo a oferta e a publicidade, que obrigam o fornecedor) e o que foi efetivamente entregue. É nessa distância que se define se houve descumprimento e de que tamanho.
- Serviço não prestado: nada do combinado foi entregue.
- Prestação incompleta ou defeituosa: o serviço saiu abaixo do contratado.
- Cancelamento e reembolso: o fim do contrato e a devolução do que couber.
Refazer o serviço, abater o preço ou devolver o valor
Diante da falha, a escolha é do consumidor: exigir que o serviço seja refeito ou concluído sem custo, aceitar o abatimento do preço ou pedir a devolução do valor pago (art. 20 do CDC). O dano moral, quando presente, soma-se a essas medidas.
A indenização por dano moral exige um prejuízo concreto ligado à falha, além do descumprimento em si.
O que reunir
- O contrato e a oferta ou publicidade que descreveram o serviço.
- Os comprovantes de pagamento e do que foi efetivamente entregue.
- Protocolos de atendimento e o registro do pedido de cancelamento.
- Elementos de eventual dano concreto decorrente da falha.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O serviço não foi entregue como prometido. Posso exigir que refaçam ou só o dinheiro de volta?
Em regra, a escolha é do consumidor: pedir que o serviço seja refeito sem custo, aceitar abatimento no preço ou pedir o dinheiro de volta, na forma do art. 20 do CDC.
A oferta prometia algo que o serviço não cumpriu. Isso vincula o fornecedor?
A oferta e a publicidade veiculadas integram o que foi contratado e, em regra, obrigam o fornecedor a cumpri-las (art. 30 do CDC). Por isso guardar o anúncio, a proposta ou a mensagem que descreveu o serviço é importante: é o parâmetro para comparar o prometido com o entregue.
Cancelei um serviço e não recebo o reembolso. O que fazer?
Primeiro, verificar as condições de cancelamento e o que foi efetivamente prestado até ali, porque isso influencia o valor a devolver. Registrado o pedido de cancelamento e não vindo o reembolso devido, formaliza-se a exigência e, persistindo a recusa, discute-se a devolução e, havendo dano concreto, a indenização.
Serviço mal prestado gera automaticamente dano moral?
Não. O simples descumprimento ou a má execução, sem outros desdobramentos, costuma gerar o direito de ter o serviço refeito, o preço abatido ou o valor devolvido. A indenização por dano moral depende de um dano concreto ligado à falha e pode se somar a essas medidas.
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Quem assina esta página
Misael Rodrigues
Advogado do consumidor · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional
Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em direito do consumidor e responsabilidade civil.
Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ
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Falha na Prestação do Serviço
O que foi prometido e o que foi entregue.
Descrever o serviço contratado, o que falhou e o que já se tentou resolver permite indicar o que se pode exigir (refazer o serviço, abater o preço ou devolver o valor) e se há dano a indenizar.
Contrato, oferta e protocolos podem ser reunidos na etapa seguinte.
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