Direito Bancário · Busca e Apreensão

Busca e apreensão de veículo: prazos, defesa e negociação.

Se o veículo foi apreendido em uma ação judicial, há cinco dias corridos, contados da apreensão, para pagar integralmente a dívida e pedir a devolução do bem, na forma do Decreto-Lei nº 911/1969. Esse prazo é diferente do prazo de defesa e pode não se aplicar da mesma forma a um procedimento extrajudicial.

As datas e os documentos não podem esperar. O primeiro passo é identificar o procedimento, registrar quando a apreensão ocorreu e conferir o que foi entregue pelo oficial ou pela instituição.

Defesa, negociação e análise de prazos. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.

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Cada etapa tem exigências próprias

A apreensão é o resultado de uma sequência de atos. Verificar essa sequência (se o atraso foi formalizado, se a notificação foi válida, se a ação foi proposta corretamente) é o que define as possibilidades de defesa e de negociação.

  • Formalização do atraso e a forma da notificação.
  • Entrada da ação e a decisão que autoriza a apreensão.
  • Prazos e valores envolvidos, que variam conforme o caso e o contrato.
  • Encargos discutíveis e espaço para negociação.
  • Situações de veículo não localizado ou transferido a terceiro.

Prazo urgente: na busca e apreensão judicial, os cinco dias corridos para pagar integralmente a dívida começam com a apreensão do veículo. O prazo de defesa, de quinze dias, é outro (art. 3º do Decreto-Lei 911/1969). Confira a data no mandado e procure orientação sem esperar.

Por que a resposta rápida importa

Antes da apreensão, há mais caminhos abertos, inclusive de negociação. Depois dela, o leque tende a se estreitar e passa a depender de prazos. A informação correta, no momento certo, é o que amplia as opções.

O primeiro passo é ler o contrato e a movimentação processual. É neles que estão as respostas sobre o que ainda é possível.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Recebi uma notificação de atraso. O carro pode ser apreendido a qualquer momento?

No financiamento com alienação fiduciária (em que o veículo fica em garantia até a quitação), a busca e apreensão pela via judicial exige que o atraso tenha sido formalizado (Súmula 72 do STJ), que a ação tenha sido proposta e que o juiz autorize a apreensão. A notificação é uma etapa; entre ela e a apreensão há atos que precisam ser observados. Verificar se cada um foi cumprido corretamente é parte da defesa.

Depois de apreendido, ainda dá para reaver o veículo?

Sim. Na ação judicial, pagando a integralidade da dívida pendente em até cinco dias corridos contados da apreensão. Esse valor inclui as parcelas que ainda iam vencer e é o que o banco apresentou no processo (art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969). No procedimento em cartório, criado pela Lei 14.711/2023, o prazo é de cinco dias úteis (art. 8º-C, § 9º). Quem paga pode ainda contestar a cobrança, se entender que pagou a mais, e pedir a devolução da diferença (art. 3º, § 4º). Passado o prazo, restam a defesa e a negociação.

E se o veículo já foi transferido a terceiro ou não é localizado?

Se o veículo não é localizado, a busca e apreensão pode ser convertida em execução (art. 4º do Decreto-Lei 911/1969). A transferência a terceiro também altera a estratégia, tanto para quem é cobrado quanto na relação com o comprador de boa-fé.

Retrato de Misael Rodrigues

Quem assina esta página

Misael Rodrigues

Advogado bancário · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em direito bancário: revisão de contratos e juros, superendividamento e defesa em busca e apreensão.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

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Busca e Apreensão

Se já há ação ou apreensão, a data importa.

O escritório pode conferir a modalidade, os atos praticados e os prazos, além de examinar contrato e notificações. Informe a data da apreensão e o documento recebido.

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