Direito Bancário · Revisão de Contratos
Revisão de contratos bancários: o que é discutível, e quanto custa discutir.
A prestação de um financiamento pode gerar dúvidas sobre taxa, tarifa, seguro e saldo. A análise começa no contrato e na modalidade da operação, porque um custo elevado, isoladamente, não prova cobrança ilegal.
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Entre em contato pelo WhatsAppO que se analisa antes da taxa
A análise parte de uma pergunta: o que este contrato cobra, e como? A resposta está no conjunto de cláusulas.
- Taxa de juros e Custo Efetivo Total (CET): a taxa informada no contrato é conferida com a que as parcelas efetivamente embutem. O CET soma aos juros as tarifas, os tributos, os seguros e outros custos, e mostra quanto a operação custa de fato.
- Média do Banco Central para a modalidade e o mês da contratação, usada como referência.
- Capitalização: quando os juros são incorporados ao saldo sobre o qual se calculam novos juros. Para ser cobrada em período inferior a um ano, precisa estar prevista expressamente no contrato (Súmula 539 do STJ). Se a capitalização é diária, o contrato deve informar também a taxa diária (REsp 1.826.463 do STJ). Sem ela, não há como conferir se os juros cobrados correspondem às taxas do contrato, nem sobre quantos dias do ano eles são calculados.
- Tarifas e seguros: tarifas como a de avaliação do bem e a de registro do contrato só valem se o serviço foi de fato prestado (Tema 958 do STJ), e o seguro não pode ser imposto nem amarrado a uma seguradora indicada pelo banco (Tema 972 do STJ).
- Encargos de mora: valores cobrados pelo atraso, como juros e multa, esta limitada a 2% (art. 52, § 1º, do CDC). Também são conferidas as condições de quitação antecipada, que dá direito à redução proporcional dos juros (art. 52, § 2º, do CDC).
Fundamento e proporção
Fundamento é a regra que o contrato descumpre: taxa muito acima da média sem justificativa, capitalização sem previsão, tarifa por serviço não prestado, seguro imposto. Proporção é quanto isso representa em reais. O escritório recalcula as parcelas sem a cobrança questionada e compara a diferença com o custo e o risco do processo. Às vezes, a conta mostra que uma renegociação ou um novo cálculo da quitação resolve melhor.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Juros altos significam que o contrato é abusivo?
Não automaticamente. A taxa de juros, por si só, não é um indicador de abusividade. Para verificar se, no contrato analisado, os juros podem ser considerados abusivos, é necessário examinar os próprios valores para confirmar se a conta fecha como o contrato declara. Mesmo que as contas batam, os juros podem, ainda, ser confrontados com a taxa média de juros do Banco Central. Nesse caso, o Judiciário costuma entender que é válido solicitar que o juiz revise as taxas quando elas ficam acima de uma vez e meia a taxa média (50% acima dela). Quando isso ocorre, o juiz analisa se, naquele contrato, os juros altos são abusivos. Para uma primeira comparação, simule o seu financiamento com a taxa média de juros do Banco Central.
Dá para revisar qualquer contrato bancário?
Nem todos, e não da mesma forma. O consumidor conta com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa que toma crédito para a própria atividade, como o capital de giro, em regra não tem essa proteção. O STJ só a estende quando a empresa mostra que estava em posição de fragilidade diante do banco, e sem ela a revisão fica mais estreita. Em qualquer caso, antes de propor a revisão de juros ou de cláusulas abusivas, o escritório confere se a discussão tem fundamento e se compensa, porque o processo pode custar mais do que o eventual ganho.
Como saber se o CET é abusivo?
O CET (Custo Efetivo Total) é apenas informativo. O Banco Central exige que ele seja informado para mostrar o custo total da operação, somando juros, tarifas, seguros e impostos. Diferentemente da taxa de juros, que incide sobre o valor emprestado ou financiado e por isso pode ser considerada abusiva, o CET não é o critério da análise. Para saber se os juros são abusivos, a conta recai sobre a própria taxa, que o contrato costuma chamar de juros remuneratórios.
Vale a pena entrar com ação revisional?
Depende de quanto a revisão representa em reais. O escritório recalcula as parcelas sem a cobrança questionada, como juros acima da média, capitalização sem previsão, tarifa ou seguro indevidos, e compara a diferença com o custo e o risco do processo. Quando a diferença é pequena, uma renegociação ou a quitação antecipada, com redução proporcional dos juros (art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor), pode resolver melhor.
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Quem assina esta página
Misael Rodrigues
Advogado bancário · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional
Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em direito bancário: revisão de contratos e juros, superendividamento e defesa em busca e apreensão.
Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ
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