Empresarial · Responsabilidade de Sócios

Responsabilidade de sócios: quando a dívida alcança o patrimônio pessoal.

Os bens da empresa e os bens pessoais dos sócios são separados. Essa regra, chamada autonomia patrimonial, não impede toda cobrança contra o sócio. Garantias assinadas por ele e outras situações previstas em lei podem levar a dívida da empresa ao seu patrimônio pessoal.

Exposição patrimonial do sócio e do ex-sócio. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.

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Autonomia patrimonial: garantias e responsabilidade dos sócios

Em regra, as dívidas da empresa são pagas com os bens dela. Para cobrar do sócio, é preciso identificar uma obrigação que ele assumiu ou uma situação em que a lei permita alcançar seus bens pessoais.

  • Garantias pessoais: aval e fiança, pelas quais o sócio assume responder no que assinou.
  • Coobrigação: quando o sócio também assume a dívida em nome próprio, junto com a empresa.
  • Desconsideração da personalidade jurídica: afastamento da separação entre os bens da empresa e os pessoais para alcançar o patrimônio de sócios ou administradores, nas situações previstas em lei e mediante procedimento próprio.
  • Situações do ex-sócio, que responde por obrigações da sua época por até dois anos depois de registrada a saída.

Nas relações civis e empresariais regidas pelo art. 50 do Código Civil, a desconsideração depende de prova de abuso, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A empresa estar sem bens penhoráveis ou ter encerrado as atividades irregularmente, por si só, é insuficiente para alcançar os bens do sócio (Tema 1.210 do STJ).

Nas relações de consumo, aplica-se uma regra própria quando a separação patrimonial impede a reparação do prejuízo (art. 28, § 5º, do CDC). É preciso examinar quem integra a sociedade e participa da gestão: essa regra não alcança o administrador que não é sócio, e o sócio sem atos de gestão só pode ser atingido se houver prova de sua contribuição, ao menos culposa, para atos de administração, conforme o STJ.

Como a exposição se reduz

Reduzir a exposição do sócio é trabalho de organização. Manter a separação real entre contas da empresa e pessoais afasta a mistura de patrimônios, uma das causas da desconsideração; ler e limitar as garantias pessoais antes de assiná-las controla a maior fonte de risco; e revisar essas garantias ao sair da sociedade evita responder por dívidas futuras.

O que reunir

  • O contrato social e a posição do sócio (participação, administração).
  • Os instrumentos de garantia assinados: avais, fianças, cauções.
  • Os contratos e dívidas da empresa que possam alcançar o sócio.
  • No caso de ex-sócio, os documentos da saída e sua data.

Dúvidas

Perguntas frequentes

A dívida da empresa é automaticamente dívida do sócio?

Não. Em regra, os bens da empresa são separados dos bens pessoais dos sócios. Essa separação é chamada autonomia patrimonial (art. 49-A do Código Civil). Há exceções, como uma garantia pessoal assinada pelo sócio ou situações em que a lei permite cobrar a dívida dele. A simples condição de sócio não basta para responsabilizá-lo.

O que é desconsideração da personalidade jurídica?

É a decisão judicial que permite alcançar o patrimônio de sócios ou administradores nas situações previstas em lei. Nas relações civis e empresariais regidas pelo art. 50 do Código Civil, exige abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a mistura entre bens da empresa e pessoais. Nas relações de consumo, a separação patrimonial pode ser afastada quando impede a reparação do prejuízo (art. 28, § 5º, do CDC), com limites quanto às pessoas atingidas. A pessoa cuja responsabilização é pedida pode se defender no procedimento próprio (arts. 133 a 137 do CPC).

A empresa fechou ou ficou sem bens. Posso ser cobrado como sócio?

Nas relações regidas pelo art. 50 do Código Civil, a falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa, isoladamente, são insuficientes para desconsiderar a personalidade jurídica: é preciso demonstrar abuso (Tema 1.210 do STJ). A cobrança também pode ter fundamento numa garantia pessoal que você assinou. Por isso, é necessário identificar a origem da dívida e o fundamento do pedido contra o sócio.

Dei aval num contrato da empresa. Até onde vou?

O aval e a fiança são garantias pessoais: por eles, o sócio (ou terceiro) assume responder pela obrigação nos termos que assinou, muitas vezes de forma ampla. É por isso que essas garantias são a porta mais comum pela qual a dívida da empresa alcança o patrimônio pessoal. Ler o alcance do que se garantiu (valor, prazo e se o credor pode cobrar tudo diretamente de quem garantiu) é essencial antes e depois de assinar.

Saí da sociedade. Ainda posso ser cobrado por dívidas antigas?

A saída não apaga de imediato a responsabilidade por obrigações do período em que se era sócio: o ex-sócio pode responder por elas por até dois anos depois que a saída é registrada (averbada) no registro da empresa (arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil). Além disso, garantias pessoais assinadas continuam valendo conforme seus termos, mesmo após a saída. Por isso, a retirada deve ser acompanhada da revisão dessas garantias e da formalização adequada.

Retrato de Misael Rodrigues

Quem assina esta página

Misael Rodrigues

Advogado empresarial · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em direito empresarial: contratos, cobrança e relações entre sócios.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

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Responsabilidade de Sócios

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