Empresarial · Retirada e Exclusão de Sócio
Retirada e exclusão de sócio: valor a receber e continuidade da empresa.
Quando um sócio quer sair ou os demais pretendem excluí-lo, é preciso distinguir as hipóteses legais e contratuais. A decisão afeta a administração, o valor a pagar ao sócio que sai e as garantias, além da alteração do contrato social.
Saída de sócio e cálculo do valor devido. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.
Entre em contato pelo WhatsAppRetirada, exclusão e falecimento
Antes de qualquer conta, é preciso saber de que saída se trata, porque cada uma tem fundamento e procedimento próprios.
- Retirada: o sócio decide sair, observadas as regras do tipo societário e do contrato.
- Exclusão: a sociedade afasta o sócio, quando há causa prevista e procedimento adequado.
- Falecimento: em regra, a quota é liquidada e o valor é pago aos herdeiros, que só entram na sociedade se o contrato previr ou se houver acordo.
Como calcular o valor que o sócio deve receber
O cálculo depende da data usada para avaliar a participação do sócio, chamada data-base, e do critério de avaliação da empresa. É preciso conferir o que o contrato social e o acordo de sócios preveem. Se as regras forem insuficientes ou houver discordância sobre os valores, pode ser necessária uma avaliação contábil ou perícia.
Definir bem a data-base e o critério de cálculo antes do conflito, no contrato ou no acordo de sócios, evita que a saída vire uma disputa longa.
O que reunir
- O contrato social e suas alterações, e o acordo de sócios, se houver.
- As demonstrações contábeis e documentos que permitam avaliar a sociedade.
- O registro da causa da saída (decisão dos sócios, notificação, falecimento).
- Elementos sobre a data-base e o critério de cálculo aplicável.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Como funcionam a retirada, a exclusão e o falecimento de sócio?
A retirada é a saída por vontade do próprio sócio; a exclusão é o afastamento de um sócio contra a sua vontade, quando há causa e requisitos previstos; no falecimento, em regra a quota é liquidada e o valor é pago aos herdeiros, que só entram na sociedade se o contrato previr ou se houver acordo (art. 1.028 do Código Civil). Cada hipótese tem fundamento, procedimento e efeitos próprios.
Como se calcula o quanto o sócio que sai tem a receber?
Esse cálculo é chamado apuração de haveres (art. 1.031 do Código Civil). Ele considera o valor da participação do sócio em uma data determinada, chamada data-base. O contrato social ou o acordo de sócios podem definir como fazer a avaliação. Quando não há regra suficiente, pode ser necessária uma avaliação contábil ou perícia para apurar o valor da participação.
Posso excluir um sócio que atrapalha a empresa?
Só com causa prevista, como falta grave no cumprimento dos deveres de sócio (arts. 1.030 e 1.085 do Código Civil), e procedimento adequado, que pode variar conforme o tipo de sociedade e o que o contrato dispõe. Excluir sem base ou sem seguir o procedimento expõe a sociedade a anulação e a responsabilização; por isso, o escritório verifica primeiro a causa e a forma.
A saída de um sócio interrompe a empresa?
Em regra, não. O procedimento de saída de um sócio serve justamente para que a empresa continue com os demais, calculando e pagando o valor devido a quem sai.
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Quem assina esta página
Misael Rodrigues
Advogado empresarial · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional
Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em direito empresarial: contratos, cobrança e relações entre sócios.
Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ
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Retirada e Exclusão de Sócio
O tipo de saída e o que o contrato prevê.
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