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Pensão alimentícia: fixar, revisar, reduzir ou cobrar.
A pensão precisa considerar as necessidades de quem recebe e as condições de quem paga. Fixação, revisão, cobrança e exoneração (fim da obrigação de pagar) são situações diferentes: o primeiro passo é saber se já existe decisão ou acordo e o que mudou.
Fixação, revisão, fim e cobrança da pensão. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.
Entre em contato pelo WhatsAppComo se define o valor da pensão?
- Necessidades: despesas concretas com educação, saúde, moradia e rotina de quem recebe.
- Possibilidades: renda formal e informal, despesas e padrão de vida de quem paga.
- Documentos: de quem paga, comprovantes de renda e das próprias despesas; de quem recebe, comprovantes dos gastos que mostrem quanto se gasta, em média, por mês.
Por isso não existe tabela nem percentual fixo: o valor sai do equilíbrio entre esses dois lados (art. 1.694, § 1º, do Código Civil).
Revisão, aumento, redução ou fim da pensão
A obrigação alimentar acompanha a realidade. Alteração relevante nas necessidades de quem recebe ou nas condições de quem paga pode justificar aumento, redução ou o fim da obrigação (art. 1.699 do Código Civil). A mudança precisa ser decidida pelo juiz ou acertada em novo acordo aprovado por ele.
Enquanto o valor atual não for alterado, ele continua valendo, inclusive para cobrança.
Algumas situações têm requisitos próprios e são avaliadas individualmente: pensão durante a gravidez (Lei 11.804/2008), pensão paga por avós e pedido de filho maior de idade que ainda estuda.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Posso reduzir ou parar de pagar porque fiquei desempregado?
Não por conta própria. A perda do emprego pode justificar a redução do valor ou até o fim da obrigação, mas isso precisa ser pedido ao juiz. Até a decisão, quem para de pagar ou paga menos acumula dívida e pode ser cobrado com penhora de bens e até prisão civil.
E quando quem paga tem renda informal?
A pensão pode ser fixada do mesmo jeito. Sem contracheque, é comum o juiz definir o valor como um percentual do salário mínimo, o que também resolve a atualização. Para chegar a esse percentual, ele pode se basear nos sinais exteriores de riqueza, como carro, viagens, gastos no cartão e movimentação bancária (Enunciado 573 da VI Jornada de Direito Civil).
Como funciona a cobrança judicial da pensão atrasada?
Há dois caminhos principais: a penhora de bens ou de parte do salário e o pedido de prisão civil, que vale para as três últimas parcelas vencidas antes da cobrança e para as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, do CPC). A escolha depende do que se busca, como receber o atrasado ou garantir o pagamento futuro, e do comportamento de quem deve. Trocar de emprego não interrompe a pensão: as decisões costumam fixar um percentual sobre o salário de quem paga, quando há vínculo de emprego, e outro, normalmente sobre o salário mínimo, quando não há. Enquanto o desconto não começa no novo emprego, o pagamento deve ser feito diretamente, ou a dívida se acumula.
Um atraso já pode levar à prisão?
Pode, e não é preciso esperar três meses: o STJ entende que o atraso de uma única parcela, entre as três últimas, já permite pedir a prisão. Mas ela não é automática. Antes, quem deve é intimado para, em três dias, pagar, mostrar que já pagou ou justificar por que não consegue pagar (art. 528 do CPC).
O FGTS pode ser usado para pagar pensão atrasada?
Pode. Embora o FGTS, em regra, não possa ser penhorado, o STJ abre exceção para a dívida de pensão, pela necessidade de quem recebe.
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Quem assina esta página
Misael Rodrigues
Advogado de família · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional
Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em família e sucessões, judicial e extrajudicial.
Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ
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Reúna o que já é possível demonstrar.
O escritório pode conferir a obrigação existente, reunir a comparação de renda e despesas e avaliar a providência cabível. Informe se a questão é fixar, alterar, cobrar ou encerrar a obrigação e se existe prazo urgente.
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