Família e Sucessões · Alvará Judicial

Alvará judicial para receber valores deixados por quem faleceu.

Após o falecimento, valores como FGTS, PIS-Pasep, restituição do imposto de renda e pequenos saldos bancários podem ficar bloqueados. Quando não há outros bens a inventariar, a lei permite liberá-los por alvará judicial, sem inventário (Lei 6.858/1980).

Atuação em Volta Redonda e região, com atendimento presencial e online.

Falar sobre alvará judicial

Quais valores podem ser liberados?

O pedido pode abranger salários e outras verbas trabalhistas que a pessoa falecida tinha a receber do empregador, além de valores de FGTS, PIS/PASEP e restituições de impostos.

Saldos em conta-corrente, poupança e fundos de investimento também podem ser liberados, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos previstos em lei.

Quem pode receber e quais documentos apresentar

Quem pode receber depende da origem do dinheiro. Para verbas trabalhistas, FGTS e PIS/PASEP, a lei prevê o pagamento aos dependentes habilitados (Lei 6.858/1980). Na falta deles, os sucessores podem ser indicados em alvará judicial para receber os valores.

Para começar, são úteis a certidão de óbito, os documentos pessoais de quem faleceu e de quem pede a liberação, a comprovação do vínculo familiar ou da dependência e algum documento que identifique o valor pendente, como um extrato ou demonstrativo.

Quando o dinheiro está no banco

Para liberar por alvará, sem abrir inventário, dinheiro em conta-corrente, poupança ou fundos de investimento, é necessário que a pessoa não tenha deixado outros bens sujeitos a inventário e que os saldos estejam dentro do limite do art. 2º da Lei 6.858/1980.

O escritório verifica os extratos, o valor existente e as informações sobre o patrimônio deixado, incluindo eventuais imóveis e veículos, antes de apresentar o pedido.

Valores do INSS que ficaram pendentes

Se a pessoa faleceu antes de receber alguma parcela do benefício, o pagamento é solicitado ao INSS. Os dependentes habilitados à pensão por morte podem fazer o pedido pelo serviço do próprio instituto (art. 112 da Lei 8.213/1991).

Para herdeiros que não recebem pensão por morte, o INSS exige alvará judicial ou escritura pública de partilha. Quando o alvará sem inventário é o caminho adequado, o escritório prepara o pedido para viabilizar a liberação desses valores.

Como funciona o atendimento

Você informa qual valor ficou pendente, quem faleceu e quais documentos já possui. A partir desses dados, o escritório identifica as pessoas com direito ao recebimento e verifica se é possível apresentar o pedido de alvará judicial sem inventário.

Quando o pedido é cabível, o escritório organiza os documentos, apresenta o requerimento à Justiça e acompanha o processo. Se houver autorização, orienta as providências necessárias para o pagamento pelo banco ou órgão responsável.

Retrato de Misael Rodrigues

Quem assina esta página

Misael Rodrigues

Advogado de família · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em família e sucessões, judicial e extrajudicial.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

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Orientação para levantamento de valores

Qual valor ficou pendente?

O escritório pode identificar a origem do valor, conferir a hipótese legal e indicar documentos e procedimento. Informe de qual quantia se trata e se já existe inventário.

Atendimento a clientes de Volta Redonda e região, além de todo o Brasil.

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