Direito Criminal · Crimes Contra a Honra

Ofensa à honra: enquadrar, provar e o prazo para agir.

Acusar falsamente alguém de um crime, atribuir a alguém um fato ofensivo à reputação ou ofender a sua dignidade são condutas distintas, com elementos próprios. Em ofensas online, a prova pode sumir a qualquer momento, e o prazo para agir é, em regra, de 6 meses a partir de quando se sabe quem é o autor. Preservar e enquadrar corretamente, cedo, é o que sustenta a resposta.

Atuação para ofendido e para acusado. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.

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Calúnia, difamação e injúria

O primeiro passo é enquadrar a conduta, porque cada figura exige provar coisas diferentes e segue um caminho próprio.

  • Calúnia (art. 138 do Código Penal): atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime.
  • Difamação (art. 139): atribuir fato ofensivo à reputação, ainda que não criminoso.
  • Injúria (art. 140): ofender a dignidade ou o decoro, sem atribuir fato específico.

Confundir as três leva a pedir o que o caso não comporta e a demonstrar o que não é necessário.

Xingar, caluniar ou difamar uma mulher em contexto doméstico ou familiar pode caracterizar violência moral, uma das formas de violência doméstica previstas no art. 7º, V, da Lei Maria da Penha.

A medida protetiva pode ser pedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo em andamento, como assegura o art. 19, § 5º, da mesma lei.

Prova online e prazo curto

Quando a ofensa está em uma publicação, a prova pode desaparecer a qualquer momento. Preservar cedo, com capturas que mostrem URL, data e perfil e, em casos relevantes, com ata notarial, é o que garante material para agir. E, nos crimes que dependem de queixa-crime ou de representação, o prazo é, em regra, de 6 meses a partir de quando se sabe quem é o autor (art. 38 do CPP); em violência doméstica e familiar contra a mulher, 12 meses (Lei 15.438/2026).

Do lado de quem é acusado, nem toda crítica ou opinião é crime: o teor, o contexto e a intenção são examinados antes de qualquer conclusão.

O que reunir

  • O conteúdo ofensivo, com capturas que mostrem URL, data e horário.
  • O link da publicação e a identificação do perfil ou autor.
  • Eventual ata notarial do conteúdo, em casos relevantes ou voláteis.
  • O registro de quando a ofensa e a autoria chegaram ao conhecimento do ofendido, pelo prazo.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

São três figuras distintas. A calúnia é atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. A difamação é atribuir um fato ofensivo à reputação, ainda que não criminoso. A injúria é ofender a dignidade ou o decoro, sem atribuir fato específico: é o xingamento, a ofensa direta. Enquadrar corretamente a conduta é decisivo, porque muda o que é preciso provar e o caminho do processo.

Foi publicado nas redes sociais. Como preservo a prova antes que apaguem?

Registrando o conteúdo o quanto antes, de forma que mostre a origem e a data: capturas de tela com a URL e o horário visíveis, o link da publicação e o perfil do autor. Em conteúdo relevante ou volátil, a ata notarial (documento feito em cartório) dá mais força à prova, atestando o que estava no ar naquele momento. O que se apaga é difícil de recuperar.

Existe prazo para agir contra ofensas à honra?

Sim. Nos crimes contra a honra, em regra é a própria vítima quem inicia o processo, por meio de advogado, com a queixa-crime (art. 145 do Código Penal); em alguns casos, cabe a representação (a declaração de que quer ver o autor processado). Em ambos, o prazo é de 6 meses a partir de quando se sabe quem é o autor; em violência doméstica e familiar contra a mulher, 12 meses. Esgotado o prazo, a vítima perde o direito de agir na esfera criminal. Por isso, identificada a ofensa e o autor, a decisão não deve ser adiada.

Fui acusado de ofender alguém, mas era uma crítica / opinião. Isso é crime?

Nem toda manifestação desagradável configura crime contra a honra. Há espaço para a crítica, a opinião e o exercício da liberdade de expressão, e o art. 142 do Código Penal prevê situações que afastam o crime. A análise examina o teor exato, o contexto e a intenção.

Retrato de Misael Rodrigues

Quem assina esta página

Misael Rodrigues

Advogado criminalista · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em violência doméstica e processo criminal, na assistência à vítima e na defesa.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

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Crimes Contra a Honra

Se a ofensa está online, preserve antes que apaguem.

Guardar capturas com URL e data, o link e o perfil do autor, e informar quando você tomou conhecimento, permite enquadrar a conduta e avaliar o prazo para agir, por representação ou queixa-crime.

As capturas e eventuais atas podem ser reunidas na etapa seguinte.

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