Direito Criminal · Defesa em Inquérito e Processo

Defesa em inquérito e processo criminal: intimação, depoimento e acusação.

Recebeu uma intimação da delegacia, soube que está sendo investigado ou foi citado num processo criminal? Cada uma dessas situações tem direitos e prazos próprios. O primeiro passo é saber em que condição você está sendo chamado e o que já consta no procedimento, antes de decidir o que dizer ou apresentar.

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Cada fase tem os seus direitos

O que se pode e o que convém fazer muda conforme o momento, e a primeira tarefa da defesa é situar o caso.

  • Intimação: entender em que condição a pessoa é chamada (testemunha, investigada, vítima).
  • Depoimento: exercer, quando cabível, o direito ao silêncio e evitar prejuízos.
  • Inquérito: acessar o que está documentado e pedir providências de investigação.
  • Ação penal: apresentar resposta à acusação (arts. 396 e 396-A do CPP), discutir provas e medidas como prisão preventiva ou restrições.
  • Audiência, sentença e recursos: cada um com prazos e caminhos próprios.

A defesa começa antes do processo

Muito se decide na investigação, quando ainda há espaço para esclarecer fatos, pedir providências e, por vezes, evitar que uma acusação sem base avance. Atuar cedo, com acesso ao que foi apurado, é o que permite uma defesa informada.

Na defesa, a pessoa exerce direitos como permanecer em silêncio, ter acesso ao processo e responder às acusações.

O que reunir

  • A intimação ou o documento que chamou a pessoa, com data e prazo.
  • Os números do inquérito ou do processo, se já existirem.
  • Cópia do que a pessoa já tenha do procedimento (peças, decisões).
  • O relato dos fatos e os documentos que ajudem a esclarecê-los.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre intimação, depoimento e acusação formal?

São momentos distintos do caso, com consequências próprias. Uma intimação pode chamar a pessoa como testemunha, investigada ou vítima; um depoimento é um ato em que o que se diz repercute em todo o caso; e a acusação formal é a denúncia ou queixa que dá início ao processo criminal. Saber em qual desses momentos se está define os direitos e a estratégia, inclusive o direito ao silêncio, quando cabível.

Fui chamado para depor. Sou obrigado a responder tudo?

Depende da condição em que se é chamado. O investigado ou acusado tem o direito de permanecer calado, sem que o silêncio o prejudique (art. 5º, LXIII, da Constituição); a testemunha, salvo exceções, tem o dever de dizer a verdade (art. 203 do CPP). Por isso, antes do depoimento, convém confirmar essa condição, que muda inteiramente o que é prudente ou obrigatório responder.

Meu advogado pode ter acesso ao que já foi apurado?

Em regra, a defesa tem direito de acessar o que já está documentado no inquérito ou no processo (Súmula Vinculante 14 do STF), o que é essencial para construir a resposta. Providências da investigação ainda em andamento podem ficar em sigilo por algum tempo, mas o que já está formalizado tende a ser acessível.

Existe defesa antes de virar processo?

Sim, e ela costuma ser decisiva. Ainda na fase de investigação é possível apresentar documentos, pedir providências, esclarecer fatos e, em certos casos, evitar que uma acusação sem base avance. A atuação na fase inicial pode encurtar o problema.

Retrato de Misael Rodrigues

Quem assina esta página

Misael Rodrigues

Advogado criminalista · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em violência doméstica e processo criminal, na assistência à vítima e na defesa.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

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