VD
Rodrigues e Associados
Violência Doméstica
Lei Maria da Penha
Proteção de quem sofre violência doméstica e defesa de quem é acusado.
Rodrigues e AssociadosViolência Doméstica
Uma medida protetiva, uma intimação, um boletim de ocorrência ou uma situação de risco exigem providências diferentes. O primeiro passo é identificar o que aconteceu, quem precisa de proteção, qual ato foi praticado e quais prazos estão em curso. A partir disso, a atuação pode organizar prova, proteção e defesa em cada fase.
Proteção, orientação e defesa em Volta Redonda/RJ ou online.
WhatsApp do escritórioPrimeira leitura
Quem busca proteção precisa saber como preservar registros, acionar as autoridades e compreender o alcance da medida. Quem responde a uma acusação precisa conferir a intimação, a decisão recebida, a fase do procedimento e os direitos aplicáveis. O encaminhamento começa pela situação concreta.
Preservação de registros, pedido e acompanhamento de medidas protetivas, participação na investigação e orientação sobre as providências possíveis em cada etapa.
Leitura da intimação e da decisão, orientação antes do depoimento, exame da prova acessível e acompanhamento do procedimento, da investigação à audiência.
Atuação
As primeiras informações ajudam a definir o que precisa ser feito. A data da intimação, o conteúdo da medida, os registros disponíveis e a existência de risco atual orientam a prioridade e evitam misturar proteção, prova e defesa no mesmo caminho.
A medida protetiva produz efeitos imediatos e deve ser cumprida. O boletim de ocorrência registra o fato, mas a participação da pessoa protegida pode continuar nas etapas seguintes.
Dúvidas
O ponto inicial é identificar se a pessoa foi chamada como testemunha, vítima ou investigado. Cada posição tem deveres e garantias próprios. A orientação prévia ajuda a compreender o ato, preservar direitos e decidir como comparecer.
Não. A medida protetiva é uma providência de proteção, concedida após uma análise inicial baseada no relato e nos elementos disponíveis (art. 19, § 4º, da Lei Maria da Penha); não é condenação nem declara culpa. Ela produz efeitos concretos que precisam ser cumpridos e, ao mesmo tempo, admite defesa e pedido de revisão ao juiz.
Não. O registro é o início. A vítima pode acompanhar a investigação, contribuir com provas, ser ouvida, e, conforme o crime, representar, oferecer queixa-crime ou atuar como assistente de acusação ao longo do processo (art. 268 do CPP). A eventual reparação civil é uma frente adicional.
Não. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, dizer se há algo a fazer e qual o caminho. A contratação, se fizer sentido, vem depois, com a proposta de honorários. Se você recebeu algum papel, como uma intimação, tenha-o à mão.

Quem assina esta página
Advogado criminalista · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional
Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em violência doméstica e processo criminal, na assistência à vítima e na defesa.
Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ
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Violência Doméstica
Informe desde o primeiro contato o que aconteceu, qual é o ato mais recente, quem busca orientação e se há prazo ou risco atual. Isso ajuda a separar a providência urgente da análise que pode vir depois.
Documentos do inquérito ou do processo podem ser reunidos na etapa seguinte.
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