Artigo · Violência Doméstica
Descumprimento de medida protetiva: qual é a pena e o que fazer agora?
Uma notícia de descumprimento de medida protetiva exige duas respostas diferentes: proteção imediata para quem está em risco e conhecimento exato da ordem para quem deve cumpri-la. Hoje, descumprir a medida pode ser crime com pena de prisão de dois a cinco anos e multa (art. 24-A da Lei Maria da Penha); a regra mais dura, de 2024, não vale para fatos anteriores. Se há risco agora, a pessoa protegida deve procurar segurança e acionar as autoridades. Quem recebeu a medida deve cumprir a decisão enquanto estiver vigente. A concordância informal não revoga a ordem, e se ela afasta o crime é ponto em que os tribunais divergem.
Publicado em 9 de setembro de 2026 · Atualizado em 25 de setembro de 2026 · Misael Rodrigues · Advogado · OAB/RJ 237.036
WhatsApp do escritórioSe você é a pessoa protegida
Havendo risco agora, sua segurança vem antes de qualquer coisa. Procure um lugar seguro e acione a polícia pelo 190. Não se aproxime para conseguir prova e não confronte a pessoa.
Quando for seguro fazer isso, guarde o que existir: a decisão judicial, mensagens, chamadas, vídeos, registro de portaria e o nome de quem viu. Anote data e hora de cada episódio. Ao comunicar o ocorrido à autoridade, diga que existe medida protetiva em vigor, porque isso muda o tratamento do caso.
Procurar advogado não substitui acionar a polícia em situação de risco. As duas coisas acontecem em momentos diferentes.
Se você recebeu a ordem ou foi acusado de violá-la
Cumpra a decisão inteira enquanto ela estiver valendo, mesmo discordando. Leia o que exatamente foi proibido: aproximação, contato direto, contato por terceiros, presença em determinados lugares, uso de dispositivo. As proibições variam de uma decisão para outra.
Duas situações exigem cuidado especial:
- pedir autorização informal à pessoa protegida para se aproximar ou conversar. Isso não revoga a decisão judicial;
- responder quando ela inicia contato. Não presuma que a iniciativa dela, isoladamente, afaste o risco de descumprimento. Preserve as mensagens e peça análise da ordem antes de qualquer reaproximação.
O consentimento da pessoa protegida não revoga a ordem judicial. Sobre se ele afasta o crime, depende de quem julga. Quem decide primeiro é o juiz do caso, e os juízes não pensam todos igual: alguns absolvem quando a reaproximação foi combinada com ela, outros condenam mesmo com a concordância dela, porque só o juiz pode desfazer a ordem. Nem o STJ, que dá a última palavra, tem posição única. Quando houve intimidação, o consentimento não vale. Por isso, não transforme uma mensagem ou uma reconciliação em permissão: cumpra a ordem e peça a revisão ao juízo. Um fato que já aconteceu depende da análise das provas.
Se você discorda da medida ou se ela está atrapalhando algo concreto, como ver os filhos ou buscar pertences, isso se pede ao juiz. Enquanto não houver nova decisão, a que existe continua valendo.
Precisa ter havido agressão física?
Não. O crime pode se configurar com o descumprimento consciente de uma proibição específica, como aproximação ou contato, sem nova agressão física.
O que precisa ser examinado é o que a decisão proibia exatamente, se a pessoa tinha ciência dela e o que de fato aconteceu. Versões diferentes sobre um mesmo contato não bastam, sozinhas, para concluir que houve crime.
O que mudou em 2026
Desde abril de 2026, a pena aumenta de um terço até a metade quando o descumprimento envolve violar área monitorada por tornozeleira ou remover, violar ou alterar o dispositivo sem autorização judicial (art. 24-A, § 4º, da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei 15.383/2026).
É um aumento específico para essas situações, e não algo que se aplique a qualquer mensagem ou aproximação. Aqui também a data do episódio importa.
Dá para trocar a pena por prestação de serviços, cesta básica ou acordo?
Em regra, não.
Acordo e suspensão do processo não cabem. Em violência doméstica contra a mulher, a lei afasta os acordos do juizado especial, qualquer que seja a pena (art. 41 da Lei Maria da Penha e Súmula 536 do STJ).
Cesta básica e multa isolada também não. O art. 17 da Lei Maria da Penha proíbe as duas coisas expressamente, e isso vale mesmo quando o próprio crime prevê a multa como alternativa. Atenção a uma distinção: a multa que vem junto com a prisão faz parte da pena e não é uma forma de encerrar o caso pagando.
Prestação de serviços à comunidade: a troca é proibida quando o crime envolve violência ou grave ameaça contra a mulher (Súmula 588 do STJ). No descumprimento sem nova violência, há decisões que a admitem.
Esses casos também não podem ser tratados como insignificantes por parecerem pequenos (Súmula 589 do STJ).
Dúvidas
Perguntas frequentes
Qual é a pena hoje?
Prisão de 2 a 5 anos e multa, com aumento de um terço até a metade nas situações de tornozeleira e área monitorada, criadas em abril de 2026.
Qualquer contato é crime?
O que define é o teor da decisão, se quem a recebeu sabia dela e o que aconteceu. Por isso o primeiro passo é ler a decisão e reunir os registros do episódio.
Se a pessoa protegida concordar com o contato, a medida deixa de valer?
Não. Só decisão judicial pode modificá-la ou revogá-la. Quanto ao crime, depende de quem julga: alguns juízes absolvem quando ela concordou livremente, outros condenam mesmo assim, e nem o STJ tem posição única. Um fato passado depende de prova; para um contato futuro, peça antes a revisão judicial.
Sem agressão física, dá prestação de serviços?
Pode dar. A proibição da Súmula 588 do STJ vale quando há violência ou grave ameaça contra a mulher, e há decisões que admitem a troca no descumprimento sem nova violência.
O que faço agora se há risco?
Procure um lugar seguro e ligue 190 (polícia). Para orientação e denúncias, a Central de Atendimento à Mulher atende no 180. Preserve registros só quando puder fazer isso sem se expor mais.
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Quem assina esta página
Misael Rodrigues
Advogado criminalista · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional
Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em violência doméstica e processo criminal, na assistência à vítima e na defesa.
Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ
Orientação
Há risco atual ou dúvida sobre o cumprimento de uma medida protetiva?
Se você está em perigo, procure segurança e acione a polícia pelo 190; o contato jurídico não substitui atendimento emergencial. Para examinar o episódio ou a ordem recebida, o escritório pode conferir a decisão, as datas e os registros pertinentes. Informe se procura orientação como pessoa protegida ou destinatária da medida, sem enviar informações sensíveis de imediato.
Conteúdo informativo. Em risco atual, acione a polícia. A ordem judicial continua vigente até modificação pelo juízo; os tribunais divergem sobre o efeito penal do consentimento.