Violência Doméstica · Medidas Protetivas

Medidas protetivas: pedido, cumprimento e revisão.

Se existe risco atual de violência, a prioridade é buscar segurança: ligue 190 (polícia); para orientação e denúncias, a Central de Atendimento à Mulher atende no 180. Medidas protetivas podem impor proibições específicas e precisam ser compreendidas por quem solicita proteção e por quem recebe a ordem.

Pedido, cumprimento e revisão de medidas protetivas. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.

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Finalidade, conteúdo e vigência da medida

A finalidade da medida é proteger diante de um risco, e por isso ela é concedida com urgência, após uma análise rápida. Isso a distingue de uma condenação: ela não afirma culpa, mas impõe condutas que valem desde já e cujo descumprimento tem consequências.

  • Conteúdo concreto: o que exatamente a decisão determina (afastamento, não aproximação, não contato, entre outras).
  • Vigência: enquanto persistir o risco, sujeita a revisão, prorrogação ou revogação.
  • Cumprimento integral por parte de quem é destinatário da ordem.
  • Revisão judicial, o caminho para quem discorda.

Alimentos e cumprimento das medidas protetivas

A proteção também pode alcançar necessidades materiais, como a fixação de alimentos provisórios ou provisionais. As medidas protetivas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam a propositura de ação principal, conforme o art. 22, § 10, da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei 15.412/2026.

Na prática, a própria decisão permite pedir ao Judiciário o cumprimento do que foi determinado. Para cobrar alimentos em atraso, é preciso conferir os valores, os vencimentos e os pagamentos feitos, observando o procedimento aplicável à obrigação.

Para quem pede proteção, importa que a medida seja adequada ao risco e que o eventual descumprimento seja documentado, para gerar resposta. Para quem é destinatário, importa cumprir integralmente a ordem enquanto ela vigora e, discordando, pedir ao juiz a revisão.

O que reunir

  • A decisão judicial que concedeu a medida e a certidão ou intimação correspondente.
  • Registros do risco ou do descumprimento: mensagens, ligações, imagens, testemunhas.
  • Na cobrança de alimentos, a relação das parcelas vencidas e os comprovantes de pagamento disponíveis.
  • Documentos que demonstrem mudança das circunstâncias, no caso de pedido de revisão.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que uma medida protetiva pode determinar?

As medidas variam conforme o risco e a situação. Podem incluir, por exemplo, o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio e a proibição de frequentar certos lugares, entre outras providências de proteção (art. 22 da Lei Maria da Penha). O conteúdo concreto está na decisão que a concedeu; por isso, a primeira leitura importante é a da própria ordem.

Quanto tempo dura uma medida protetiva?

A medida vigora enquanto persistir o risco que a justificou (art. 19, § 6º, da Lei Maria da Penha) e pode ser revista, prorrogada ou revogada conforme a situação mude. A manutenção depende da avaliação do juiz ao longo do tempo.

Como cobrar os alimentos fixados na medida protetiva?

A decisão que fixa alimentos provisórios ou provisionais como medida protetiva já constitui título executivo judicial. É possível pedir seu cumprimento com base nessa decisão, sem propor uma ação principal para formar o título (art. 22, § 10, da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei 15.412/2026). Para a cobrança, importam o valor e os vencimentos definidos pelo juiz, as parcelas em atraso e os comprovantes de pagamento.

Discordo da medida imposta contra mim. Posso questioná-la?

Sim, pedindo ao juiz a revisão ou a revogação da medida, com elementos que demonstrem que o risco não existe ou deixou de existir. Enquanto isso, a medida deve ser cumprida: descumpri-la é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha) e agrava a situação.

A medida protetiva significa que o acusado já foi condenado?

Não. Ela é uma providência de proteção, baseada em risco e concedida sem o exame aprofundado que só o processo permite. Produz efeitos concretos e deve ser cumprida, mas não declara ninguém culpado nem antecipa condenação.

Retrato de Misael Rodrigues

Quem assina esta página

Misael Rodrigues

Advogado criminalista · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em violência doméstica e processo criminal, na assistência à vítima e na defesa.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

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Medidas Protetivas

Leia a ordem: o que ela proíbe e por quanto tempo.

O escritório pode analisar a decisão e os fatos sob a perspectiva da pessoa protegida ou do destinatário da medida. Em emergência, não espere resposta no WhatsApp: ligue 190 (polícia). Para orientação e denúncias, a Central de Atendimento à Mulher atende no 180.

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