Violência Doméstica · Medidas Protetivas
Medidas protetivas: pedido, cumprimento e revisão.
Se existe risco atual de violência, a prioridade é buscar segurança: ligue 190 (polícia); para orientação e denúncias, a Central de Atendimento à Mulher atende no 180. Medidas protetivas podem impor proibições específicas e precisam ser compreendidas por quem solicita proteção e por quem recebe a ordem.
Pedido, cumprimento e revisão de medidas protetivas. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.
Entre em contato pelo WhatsAppFinalidade, conteúdo e vigência da medida
A finalidade da medida é proteger diante de um risco, e por isso ela é concedida com urgência, após uma análise rápida. Isso a distingue de uma condenação: ela não afirma culpa, mas impõe condutas que valem desde já e cujo descumprimento tem consequências.
- Conteúdo concreto: o que exatamente a decisão determina (afastamento, não aproximação, não contato, entre outras).
- Vigência: enquanto persistir o risco, sujeita a revisão, prorrogação ou revogação.
- Cumprimento integral por parte de quem é destinatário da ordem.
- Revisão judicial, o caminho para quem discorda.
Alimentos e cumprimento das medidas protetivas
A proteção também pode alcançar necessidades materiais, como a fixação de alimentos provisórios ou provisionais. As medidas protetivas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam a propositura de ação principal, conforme o art. 22, § 10, da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei 15.412/2026.
Na prática, a própria decisão permite pedir ao Judiciário o cumprimento do que foi determinado. Para cobrar alimentos em atraso, é preciso conferir os valores, os vencimentos e os pagamentos feitos, observando o procedimento aplicável à obrigação.
Para quem pede proteção, importa que a medida seja adequada ao risco e que o eventual descumprimento seja documentado, para gerar resposta. Para quem é destinatário, importa cumprir integralmente a ordem enquanto ela vigora e, discordando, pedir ao juiz a revisão.
O que reunir
- A decisão judicial que concedeu a medida e a certidão ou intimação correspondente.
- Registros do risco ou do descumprimento: mensagens, ligações, imagens, testemunhas.
- Na cobrança de alimentos, a relação das parcelas vencidas e os comprovantes de pagamento disponíveis.
- Documentos que demonstrem mudança das circunstâncias, no caso de pedido de revisão.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que uma medida protetiva pode determinar?
As medidas variam conforme o risco e a situação. Podem incluir, por exemplo, o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio e a proibição de frequentar certos lugares, entre outras providências de proteção (art. 22 da Lei Maria da Penha). O conteúdo concreto está na decisão que a concedeu; por isso, a primeira leitura importante é a da própria ordem.
Quanto tempo dura uma medida protetiva?
A medida vigora enquanto persistir o risco que a justificou (art. 19, § 6º, da Lei Maria da Penha) e pode ser revista, prorrogada ou revogada conforme a situação mude. A manutenção depende da avaliação do juiz ao longo do tempo.
Como cobrar os alimentos fixados na medida protetiva?
A decisão que fixa alimentos provisórios ou provisionais como medida protetiva já constitui título executivo judicial. É possível pedir seu cumprimento com base nessa decisão, sem propor uma ação principal para formar o título (art. 22, § 10, da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei 15.412/2026). Para a cobrança, importam o valor e os vencimentos definidos pelo juiz, as parcelas em atraso e os comprovantes de pagamento.
Discordo da medida imposta contra mim. Posso questioná-la?
Sim, pedindo ao juiz a revisão ou a revogação da medida, com elementos que demonstrem que o risco não existe ou deixou de existir. Enquanto isso, a medida deve ser cumprida: descumpri-la é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha) e agrava a situação.
A medida protetiva significa que o acusado já foi condenado?
Não. Ela é uma providência de proteção, baseada em risco e concedida sem o exame aprofundado que só o processo permite. Produz efeitos concretos e deve ser cumprida, mas não declara ninguém culpado nem antecipa condenação.
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Quem assina esta página
Misael Rodrigues
Advogado criminalista · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional
Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em violência doméstica e processo criminal, na assistência à vítima e na defesa.
Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ
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Medidas Protetivas
Leia a ordem: o que ela proíbe e por quanto tempo.
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