Violência Doméstica · Lei Maria da Penha

Violência doméstica e Lei Maria da Penha: proteção e defesa.

A atuação jurídica depende de saber se a pessoa procura proteção ou responde a uma acusação. Para a vítima, segurança e comunicação às autoridades podem ser imediatas; para o investigado, importam a acusação, as decisões em vigor e os direitos do procedimento.

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Para quem busca proteção

A prioridade é a segurança: em risco atual, ligue 190 (polícia). Para orientação e denúncias, a Central de Atendimento à Mulher atende no 180. A Lei Maria da Penha reconhece as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 7º). As medidas protetivas podem ser concedidas com urgência, a partir do relato e dos elementos disponíveis (art. 19, § 4º).

Em casos de estupro ou violência física, o atendimento deve articular saúde, segurança e perícia, com preservação dos vestígios, acolhimento reservado e cuidados para evitar a revitimização (Lei 15.516/2026). Quando o primeiro atendimento ocorre pela segurança pública, cabe ao profissional garantir o encaminhamento imediato à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência. Veja como funciona a assistência à vítima e o atendimento integrado.

As medidas protetivas de natureza cível, inclusive as que fixam alimentos provisórios ou provisionais, já constituem título executivo judicial e dispensam ação principal (art. 22, § 10, incluído pela Lei 15.412/2026). A decisão permite pedir judicialmente o cumprimento da obrigação, conforme o que foi determinado.

  • Registro na delegacia e o pedido de medida protetiva.
  • Reunião do que existir de prova: mensagens, áudios, imagens, testemunhas, atendimentos.
  • Acompanhamento diante de descumprimento da medida e do andamento do caso.
  • Orientação sobre representação e sobre os efeitos de reatar ou desistir, conforme o crime.

Para quem responde à acusação

Quem é investigado ou acusado tem direito à defesa técnica desde o início, e ser alvo de medida protetiva não equivale a uma condenação. A atuação acompanha cada etapa do caso.

  • Compreender de que exatamente a pessoa é acusada e em que fase está o caso.
  • Exercer o direito de manifestação e de silêncio, quando cabível.
  • Discutir provas e as restrições impostas durante o caso.
  • Cumprir a medida protetiva enquanto vigora e, se for o caso, pedir ao juiz a revisão.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso de prova para pedir uma medida protetiva?

O pedido de medida protetiva se apoia no relato da vítima e nos elementos disponíveis, e a lei permite que a proteção seja concedida com urgência, a partir de uma análise inicial, sem que todas as provas precisem estar reunidas. Registros que existam (mensagens, áudios, testemunhas, atendimento) reforçam o pedido, mas a ausência de um documento específico não impede, por si, buscar proteção.

A violência doméstica é só física?

Não. A Lei Maria da Penha reconhece as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso amplia o que pode ser levado à autoridade e amparado por medidas: situações de ameaça, humilhação reiterada, controle e destruição de bens também se enquadram, conforme o caso.

Fui acusado no contexto da Lei Maria da Penha. Como me defendo?

Desde cedo. A defesa começa por compreender de que exatamente a pessoa é acusada, acompanhar a investigação, exercer o direito de se manifestar e discutir as provas e as restrições eventualmente impostas. Ser alvo de medida protetiva não é condenação, e a medida deve ser cumprida enquanto vigora.

Registrei a ocorrência mas quero reatar. Isso encerra tudo?

Depende do crime e da fase. Em alguns crimes, o processo depende da representação da vítima (a declaração de que quer ver o autor processado), e ela pode desistir, mas só em audiência perante o juiz e antes de a denúncia ser recebida (art. 16 da Lei Maria da Penha). A audiência depende de pedido da vítima (parágrafo único do mesmo artigo). Em outros, como a lesão corporal contra a mulher, o processo segue mesmo que ela não queira (Súmula 542 do STJ). Por isso, a decisão precisa considerar o crime concreto.

Retrato de Misael Rodrigues

Quem assina esta página

Misael Rodrigues

Advogado criminalista · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em violência doméstica e processo criminal, na assistência à vítima e na defesa.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

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Lei Maria da Penha

Se há risco imediato, a proteção vem primeiro.

O escritório pode examinar a situação conforme a posição de quem procura atendimento. Em risco atual, ligue 190 (polícia). Para orientação e denúncias, a Central de Atendimento à Mulher atende no 180; ordens protetivas devem ser cumpridas enquanto vigentes.

Atendimento a clientes de Volta Redonda e região, além de todo o Brasil.

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